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quinta-feira, 17 de junho de 2010

Uma questão de... princípios?

"A racionalidade formal gera problemas de visibilidade na realidade empírica - invisibilidade. A nossa sociedade tem problemas de visibilidade, decorrentes do uso da racionalidade formal. O nosso Direito formalista nos permite exaltar o princípio da dignidade humana nos bancos das faculdades, mas no caminho passamos pela Praça Santos Andrade e sequer enxergamos o sujeito que está morrendo de fome. Isso é dignidade?"

Da aula de Direito e Sociedade, professor Manoel Eduardo. 


Preciso dizer mais alguma coisa?
(Ahhh... eu não aguento!)

O que são princípios se eles só valem no discurso argumentativo?
O que é o direito à vida onde a vida vale cada vez menos?
Pra que serve a dignidade humana se você só enxerga os que considera dignos?
Pra que serve a isonomia se você não dá bom dia pra zeladora, pro porteiro, pro gari?
Quais são os preceitos fundamentais da sua vida?

Não seja mais um. Viva o Direito.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Vai votar nulo?

Recebi do meu primo mais um daqueles emails fazendo campanha ao voto nulo. Como ele diz que quer fazer Direito, resolvi dar a ele uma resposta bem caprichada, tanto que vou compartilhar aqui no blog.

Na verdade, ninguém sabe o que aconteceria se a maioria da população votasse nulo. A Constituição diz que só valem os votos válidos na contagem - isso exclui brancos e nulos.

Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. 

§ 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

Essa legislação a que o e-mail que você mandou se refere é o Código Eleitoral, que diz o seguinte:

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

Repare que no texto diz NULIDADE, não VOTOS NULOS. Nulidade, para o Código Eleitoral é isso aqui:


Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.
        Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.
Art. 220. É nula a votação:
        I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
        II - quando efetuada em folhas de votação falsas;
        III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
        IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.
        V - quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.
        Parágrafo único. A nulidade será pronunciada quando o órgão apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e o encontrar provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que haja consenso das partes.
  Art. 221. É anulável a votação:
I - quando houver extravio de documento reputado essencial; 
II - quando fôr negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento: 
III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º. 
a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;
b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;
c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.
        Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.

As eleições para deputados e vereadores seguem o critério proporcional, aí só contam os votos válidos. Funciona assim:
 
Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
Art. 107 - Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.
Art. 108 - Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um Partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

Em NENHUM lugar do Código Eleitoral encontrei esse negócio de nova votação para 50% de votos nulos, muito menos que os candidatos daquela votação seriam inalistáveis. (Se alguém achar isso, manda o artigo nos comentário, por favor. To curiosa pra ver isso) (Aliás, se isso fosse real, deveria estar nas condições de inelegibilidade previstas na Constituição). Só achei isso aqui:

Art. 201. De posse do relatório referido no artigo anterior, reunir-se-á o Tribunal, no dia seguinte, para o conhecimento do total dos votos apurados, e, em seguida, se verificar que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar, poderão alterar a representação de candidato eleito pelo princípio majoritário, ordenará a realização de novas eleições.

Essas seções anuladas são votos não apurados, por causa da nulidade explicada acima. Se foram muitos votos anulados, a ponto de poder modificar o resultado das eleições, haverá novas eleições somente nas seções anuladas, com os mesmos candidatos.

Já li em revistas (na SUPER, por exemplo) que existe uma possibilidade de novas eleições no Código Eleitoral, mas não encontrei nada no código que realmente dissesse isso. (Novamente, se alguem encontrar no CE ou em outra lei, me avisa!) Se esse dispositivo realmente existe, ele é inconstitucional. Como é anterior à Constituição, o certo seria dizer que ele não foi recepcionado pela CF/88. Quem declara a inconstitucionalidade é o STF, que é o guardião oficial da Constituição (e costuma decidir o que bem entende, não importa o que acha o resto do mundo - vide ADPF 153).

O voto é um dos direitos fundamentais do cidadão. Se você vota nulo, entrega aos outros o poder de decisão. Aliás, é uma decisão sua votar em alguém ou em ninguém - se só contam os votos válidos, tanto faz se é branco ou nulo, então, né? Há um tempo atrás, outra geração - não a nossa - brigava pelo direito de votar. Pra mim, abdicar desse direito é desperdício e não leva a nada. (Acha mesmo que o STF vai decidir o que não quiser? Eles tem cargo vitalício - só perdem por sentença judicial transitada em julgado)

Como eu acho que todo mundo merece ouvir várias opiniões antes de decidir seu voto, seria justo você repassar esse email pra todo mundo que você repassou o outro, né? (E se vcs quiserem mandar o link da postagem como respota toda vez que receberem um email desses eu nem vou achar ruim hahaha)

Vote como quiser, mas não vote enganado. Conheça os candidatos, e se for votar nulo, não vote iludido!

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Resenha: A Luta pelo Direito (Rudolf von Ihering)

"O objetivo do direito é a paz, a luta é o meio de consegui-la. Enquanto o direito tiver de rechaçar o ataque causado pela injustiça - e isso durará enquanto o mundo estiver de pé -, ele não será poupado. A vida do direito é a luta, a luta de povos, de governos, de classes, de indivíduos." Com essas palavras, Ihering, consagrado jurista alemão, abre esta obra clássica, indispensável aos que pensam e vivem o Direito. Trata-se de uma tese ético-prática sobre a ciência jurídica, "com o intuito de despertar nos espíritos a disposição moral que deve constituir a atuação firme e corajosa do sentimento jurídico", palavras do próprio autor, em seu Prefácio, na tradução de Agnes Cretella e José Cretella Jr.
(Imagem e sinopse da editora Revista dos Tribunais)


Ihering é, sem dúvida, um apaixonado. Em seu livro de poucas páginas e prefácio extenso e linguagem acessível, transmite sua paixão inflamada. A força do direito reside no sentimento, assim como a força do amor, mas quando o sentimento está ausente, impossível substituí-lo pelo conhecimento e pela inteligência. (59)
Durante a leitura, lembrei da Prof Elaine, que recomendou à turma este livro quando ainda fazia Ciência Política e Teoria do Estado. O sentimento e a paixão, estavam sempre em suas aulas, até na forma de se expressar, no tom de voz ao lecionar, representados pela sua frase emblemática Direito é amor.
Por toda sua linguagem apaixonada, e também pelo tema de 'luta', o livro remete a um discurso, como os que acontecem aqui na praça vez e outra, incitando as pessoas a agirem ou deixarem de agir de determinada maneira. Lutar por determinada causa.
A luta de Ihering é pelo direito. Seu discurso incita às pessoas a não abandonarem suas causas, não negligenciar seu próprio direito. Entre outros argumentos, o autor diz que o direito é condição de vida moral da pessoa, a defesa do direito é um ato de autoconservação moral.
Vai mais longe ainda, dizendo que aquele que negligencia seu direito está abandonando a luta da sociedade, pois a luta pelo direito extrapola a esfera individual. Como a regra contratual que pode ser tacitamente desprezada quando nenhuma das partes a reclama, o direito se perde aos poucos quando cada pessoa abandona sua luta. Quem quer que usufrua as vantagens do direito deverá cooperar para manter a força e o prestígio da lei, ou em outras palavras, cada um nasce como combatente pelo direito, no interesse da sociedade.
De tudo isso, considero importante seu discurso. No entanto, adiciono que a luta pelo direito não deve ser sinônimo de processo judicial, a menos que se tenha esgotado todos os outros meios de resolução do conflito. A luta pelo direito muitas vezes pode ser vencida em uma conciliação, uma conversa, um novo acordo. 
Não vamos usar a desculpa da luta pelo direito para prejudicar ainda mais o nosso sistema judiciário - que já não anda bem - acrescentando processos que poderiam ser resolvidos de outra maneira. 'Colocar fulano na justiça' não vai resolver seus problemas, nem restabelecer sua paz ou diminuir suas dores de cabeça. Pode até aumentar ainda mais. A maioria dos processos judiciais - principalmente cíveis - ainda demora bastante, são caros, estressantes, enfim... dispendiosos. Além do mais, ao levar ao Judiciário algo que você mesmo poderia resolver, você atrapalha aqueles que realmente necessitam do meio processual para resolver seus conflitos.
Leve a sério seus direitos. Lute até a última instância. Só não deixe de passar pelas primeiras.

quinta-feira, 11 de março de 2010

Direito Penal para Leigos

Mas você não vai defender preso, não, vai?

Coisa difícil é falar de Direito com quem não conhece. Coisa pior é ouvir gente que não conhece falando de Direito. E a coisa fica feia mesmo quando tentam te convencer do que eles estão falando. Se é Penal, então... Taí assunto que todo mundo gosta de entender: criminologia, sociologia, antropologia... Nada tão complexo que ninguém possa desvendar rapidamente.

A frase que inicia o post foi dita pelo meu ilustríssimo pai. Me lembro de quando decidi que queria Direito. Foram quase quatro anos tentando me convencer do contrário. Meu pai queria Engenharia Civil. Minha mãe ficaria tranquila com qualquer coisa que não fosse 'algo tão perigoso como Direito'.

Depois recordei de um dos primeiros dias de aula. Um cidadão de um movimento estudantil me perguntou: 'Mas escuta, e se um dia você tiver que defender alguém que é culpado? Pra onde vai a ética?'. Na época, eu não soube o que responder. Durante algum tempo procurei essa resposta, que encontrei e testei durante meu estágio no NEDIJ.

Todos necessitam de uma dose de humanidade, até aqueles que não agem como humanos. Todos têm direito à justiça, até os que agem com injustiça. Todos têm direito a viver, ainda que tenham matado. Faz parte da transformação do mundo dar um pouco de graça, como um favor a quem não julgamos que merece.

Porque quando deixamos de tratar um humano como pessoa, agimos como aquele que mata.

sábado, 6 de março de 2010

Resenha: Mentes Perigosas – O psicopata mora ao lado

Estou inaugurando uma nova categoria de postagens hoje. Passarei a escrever sobre algumas das minhas leituras. Claro que não é o que se chamaria de ‘resenha’ acadêmica. Meu profesor de metodologia diria que é um paper. É apenas um breve ‘parecer’ nem sempre técnico, mas como leitora. Mais do que justo poder avaliar aquilo que consumo, não acham?

Este livro discorre sobre pessoas frias, manipuladoras, transgressoras de regras sociais, sem consciência e desprovidas de sentimento de compaixão ou culpa. Esses "predadores sociais" com aparência humana estão por aí, misturados conosco, incógnitos, infiltrados em todos os setores sociais. São homens, mulheres, de qualquer raça, credo ou nível social. Trabalham, estudam, fazem carreiras, se casam, têm filhos, mas definitivamente não são como a maioria da população: aquelas a quem chamaríamos de "pessoas do bem".

(Extraído do livro – página 12)

Há muito tempo tenho namorado os livros de autoria de Ana Beatriz Barbosa Silva. Não podia passar em uma livraria sem que meus olhos os encontrassem, sem desejar apreciar a leitura de que tanto ouvira falar.

Meu interesse pelos estudos da mente (psiqué) não é recente. O curso de Psicologia sempre foi a minha segunda escolha. A psicologia e psiquiatria jurídica me causam verdadeiro fascínio, ainda mais quando se aliam à criminologia - minha outra paixão – e esse livro só fez juntar isso tudo, pelo ponto de vista médico, mas dirigido à compreensão de qualquer leitor.

A habilidade da autora de converter um assunto técnico em um texto delicioso, uma leitura fácil e compreensível me deu vontade de não largar o livro até terminar.

A leitura não foi só agradável, mas também útil. Pra mim foi muito importante aprender sobre essa patologia social de uma visão técnica. Sociopatas (ou psicopatas, como ela prefere chamar) não são invenção dos seriados de TV. São pessoas que não tem vínculos emocionais com coisa alguma, nem sentem remorso, culpa ou compaixão.

Segundo a autora, essas pessoas são capazes de cometer crimes simplesmente porque não medem esforços para alcançar o que querem, mesmo prejudicando a outros. Aqueles que se enveredam pelo crime não o fazem por uma questão social, mas por acreditar que não importam os meios para chegar ao fim que desejam.

É claro que nem todos os que cometem crimes são sociopatas, e que nem todos os sociopatas chegam a cometer crimes. Mas também fica a sujestão de que nem todos os crimes ocorrem pela desigualdade social. Mesmo em uma sociedade ideal, estes seres patologicamente criminosos não deixariam suas práticas de maldade.

Fica a pergunta: o que fazer com sociopatas que representam grande perigo para a sociedade e não podem ser ressocializados? A questão merece um regime penal diferenciado? Como obter um diagnóstico seguro para minimizar as injustiças? É… Parece que ainda estamos longe de lidar com a questão do crime.

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Acredita em Justiça?

E na Justiça, você acredita? Nunca vou me esquecer daquilo que disse o meu professor de Teoria Geral do Processo: "Se você não acredita na justiça, está fazendo o curso errado". Nos últimos tempos, tenho ficado cada vez mais feliz com a revolução que começa a acontecer. Não devo ser a única espantada com o que está havendo em Brasília. Alguém imaginou que isso seguiria por tnto tempo? Devem se lembrar do episódio Dantas, em que a amiga Justiça deu sinais de sua existência, mas logo depois foi novamente desacreditada.

Seja qual for o motivo, o que sinto no caso Arruda é o que sinto quando vejo a honestidade, sinceridade, moral, ética, direitos humanos... Tudo isso me traz esperança. Pois apesar de todo o sistema, de todos os esquemas, falcatruas e jeitinhos, eu sei que podemos mudar tudo.

Eu sei que podemos, porque tenho certeza de que não sou a única que acredita na justiça. Estamos nessa?

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Jurisciência

A semana acadêmica de Direito da Unioeste-Foz dessa vez de semana acadêmica teve pouco. Alguns contestadores podem dizer que 'não, não é uma semana acadêmica - é uma mostra de pesquisa', mas se não é deveria ser. Ou deveria haver uma semana acadêmica. (Maldita falta de mobilização pelo CA. Eu saio dessa universidade e as coisas ainda não aconteceram!).

Enfim, o jursiciência este ano durou só três dias - menos horas, menos apresentações, menos palestras... Não sei quais foram os motivos, mas foi uma pena.

No primeiro dia, a palestra que estava prevista com o Dr. Enoque, procurador do trabalho no MPT daqui de Foz, foi rearranjada na última semana para o terceiro dia. Ao invés disso, os professores apresentaram os projetos de pesquisa que coordenam. Nem preciso dizer que o destaque foi para o GEDAI - Grupo de estudos em direito ambiental e internacional (que, por sinal, eu tenho certa antipatia). Mesmo não gostando do assunto, o grupo está muito bem, reconhecido pelo CAPES, com trabalhos a todo vapor - pelo menos foi o que ele disse. Teve ainda a apresentação dos trabalhos individuais e do projeto de pesquisa da Viola Caipira (que coisa, não?) .

Após o intervalo, as primeiras apresentações de artigos. Fiquei na sala de Penal, para assistir a apresentação das minhas colegas Angela, Fernanda e Mafê. Apresentaram ótimos trabalhos, mas infelizmente tive que sair antes da última apresentação, que era a das meninas.

No segundo dia, a palestra que estava programada para ser com um professor da UFSC foi dirigida por uma orientanda de doutorado dele. Algo sobre a sociedade de risco no Estado de direito ambiental. Acabou rápido e eu fui ansiosa para a sala onde apresentaria - o meu artigo era o último da sala. Acabei não aguentando esperar e fui dar uma volta.

Quando voltei à sala, a professora que apresentava o primeiro já estava no 'perguntas?'. O segundo artigo não foi nada bem... O colega acabou ficando nervoso e lendo o artigo. A terceira se desenvolveu melhor e eu, bem... não estava me assistindo, nem tinha NINGUÉM entre os meus amigos me assistindo.

Sabe quando você planeja direitinho tudo o que vai falar e no fim sai tudo errado? Pois é. Nem boa noite eu não falei. Esqeuci meu rascunho em cima da mesa e voltei pra pegar... Não sabia se as pessoas estavam entendendo o que estava falando. E estava gripada. E rouca. Foi terrível, mas estou pronta pra outra! Na saída, um dos colegas que estava assistindo me pediu uma cópia do artigo. Disse que estava fazendo uma pesquisa no assunto e nunca tinha visto nada nesse sentido...

O terceiro dia de Jursiciência teve duas palestras - a primeira foi a única que saiu conforme o anunciado, e a outra foi a de segunda-feira. Esta primeira foi ótima. Acho que foi mais pela forma de apresentação e pelo carisma da professora, porque o assunto foi voltado à sustentabilidade e direito ambiental. Mas eu gostei. Ela me lembrou a minha professora de Ciência Política. Aula gostosíssima. Todos ficaram tão empolgados que passou da hora, e depois teve um coffee break onde a conversa se estendeu... a segunda palestra começou tarde e o Dr. Enoque estava entrando no assunto principal quando eu tive que sair.

No geral, foi isso aí. Estou quase atrasada para ir trabalhar depois de passar mal pra caramba. E tneho prova de Penal. Até!

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Adoção, sem trocadilhos - 1

Finalmente (há umas 3 semanas) encontrei maiores informações sobre a Lei 12.010/09, que entrará em vigor a partir de 30 de outubro deste ano (se eu fiz a conta certa).

A lei basicamente altera alguns artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente e cria outros com o objetivo claro de agilizar o processo de adoção (que hoje pode durar bem mais de 5 anos). Há várias coisas que merecem comentários nessa nova lei.

Começarei pelo consentimento do menor. (art 28)
Como é:
"Parágrafo único: sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada.'
Como ficará:
§ 1º Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
§ 2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

Na prática, o que mudou?

Em primeiro lugar, vamos ressaltar que essa criança/adolescente será ouvido por equipe interprofissional. Aí pódemos listar, além dos juristas, pedagogos, assistentes sociais, psicólogos, que eu imagino que sejam ligados ao SAIJ (Serviço de Auxílio à Infância e Juventude) - o mesmo que realiza os estudos sociais nas casas daqueles que requerem a adoção, guarda, tutela de um menor.

A alusão ao estágio de desenvolvimento e ao grau de compreensão da criança/adolescente é revelante, considerando que desenvolvimento nem sempre está ligado à idade - cá está está pirralha que vos escreve para exemplificar. É fato que existem adolescentes cuja capacidade de discernimento não condiz com sua idade, assim como crianças de sete anos capazes de compreender tudo o que se passa à sua volta - e de formar uma opinião realmente considerável.

Há ainda a possibilidade de ela não ser ouvida em juízo, o que elimina constrangimentos e pode tornar mais espontânea a opinião da criança sobre o que será de sua própria vida. Digo isto porque não está escrito que deve ser ouvida em audiência, mas também não diz que não será, né? Enfim, aquela cadeira gigante com auqele monte de 'gente grande' te olhando é intimidadora demais, até pra gente adulta! Não é bem melhor ouvir a criança em um ambiente onde ela se sinta segura?

Por fim, o consentimento do adoelscente é necessário, e deve ser colhido em audiência. Aí temos de volta a formalidade. Vale ressaltar que a maioria dos casos de adoção de adolescentes são aqueles em que já se possui a guarda de fato ou de direito. Talvez a justificativa seja a de que é muito mais difícil para um adolescente se adaptar a uma nova família, a menos que ele o queira.

Por hoje é só porque já passou da hora de dormir!
Pra quem quer ler a lei, no SaraivaJur tem. No site do Senado também, mas foi uma luta pra achar antes de saber o número.

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Now playing: Mark Schultz - WHEN YOU COME HOME
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domingo, 13 de setembro de 2009

Artigo Aceito

Primeiro artigo. Quase médio, mas é um começo. Será aperfeiçoado, com certeza.

Título: A JUSTIÇA RESTAURATIVA E O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Status: OK
Observação: Trabalho aceito. (Ah, bom! haha)
Avaliação: 3.5 (Deve ser de 0 a 5 ne? Pq senão n seria aprovado, seria?)
Resultado: Aprovado.


Frio na barriga pra apresentação. Tem aquele medinho de ser bombardeada com tantas perguntas a ponto de ficar atordoada e sair correndo (haha). Fico montando respostas na minha cabeça... E planejando o que vou falar nos meus 15 minutos. Inventando histoprinhas pra ilustrar.

O Jusrisciência será semana que vem. Jesus, me ajuda!

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Now playing: Phil Wickham - Divine Romance
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quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Público

Servidor público: o indivíduo que mantém, com o Estado ou entidades de sua Administração direta ou indireta, relação de trabalho de natureza profissional e caráter não eventual, sob vínculo de dependência. (José Augusto Rodrigues Pinto e Rodolfo Pamplona Filho)

A partir dessa descrição, podemos observar diversos profissionais que se encaixam no perfil, não? Inclusive policiais, juízes, promotores...

A quem serve o servidor público, senão ao povo? Deve algum servidor público achar-se na categoria de sobre-humano, com direito a ter mais respeito que os demais, mais honras que os demais, simplesmente pela sua situação profissional?

É certo que um policial deve ser respeitado pela farda que carrega, mas igualmente devem ser respeitados os demais cidadãos. Sei de muitos que, mesmo despidos de sua farda, comportam-se exigindo respeito maior que exigiriam se não tivesse passado naquele concurso...

O mesmo vale para promotores, juízes e outros cargos investidos de autoridade. É claro que a autoridade aqui é inconteste. Essas pessoas, devido à função, possuem poderes incríveis e perigosos. Isso com certeza dá a alguém uma certa autoridade sobre as demias pessoas, mas de forma alguma exclui a responsabilidade.

Se essas pessoas têm tal poder, é porque alguém deu a elas esse direito, com o dever de usá-lo com responsabilidade, para o bem comum.

É público. É do povo.
Fiscalize, é direito seu.

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Now playing: JOÃO ALEXANDRE - ESQUINAS CRUÉIS
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terça-feira, 9 de junho de 2009

Acreditar na Justiça

Quando se fala que o trabalho de alguém exige muita responsabilidade, logo se pensa num médico. Claro, é o profissional que cuida da saúde de outras pessoas, que carrega a vida e a morte em suas mãos. Uma responsabilidade e tanto!

Quanto aos juristas e todos aqueles que compõem o quadro da justiça: juízes, membros do ministério público, escrivãos, oficiais, advogados... até mesmo os estagiários tratam de questões delicadas, importantes, que quase sempre fazem toda a diferença na vida das pessoas que dependem da justiça.

É por isso que eu me entristeço quando me lembro que grande parte daqueles que fazem o curso de Direito foram atraídos, não pelo Direito, mas sim pela possibilidade de um emprego estável com um bom salário.

Pior ainda são os que conseguem o seu emprego estável e seu gordo salário e se comportam como se não soubessem da responsabilidade que têm em seu "emprego". São aqueles que enxergam papéis ao invés de pessoas, que não têm noção da importância do seu ofício na vida de milhares de pessoas que depositam suas esperanças na justiça.

Exemplos? Quando o Ministério Público não toma todas as providências que pode aos casos que tem conhecimento, conforme diz o seu estatuto. Quando as audiências se atrasam demasiadamente ou são remarcadas sem motivo relevante. Quando processos se perdem nos cartórios. Quando o funcionário público resolve questões particulares em seu horário de trabalho. Tudo isso mostra o descaso da justiça para com o cidadão. E mesmo que não seja bem assim, é dessa forma que ele se sente.

É claro que há muita coisa em jogo, e que nem tudo é por má vontade. Há a questão da falta de pessoal, do excesso de processos, e tudo mais. Mas não é por isso que um funcionário da justiça deve deixar de lutar pelos direitos das pessoas. Até porque, é bem mais fácil se acomodar quando seu gordo salário cai em sua conta todo mês do que quando seu futuro depende de um processo judicial.

Eu sonho muito, mesmo.. Mas, como diz meu professor de processo, se você não acredita na justiça, o que faz aqui?

Um protesto de quem acha que as coisas poderiam andar mais rápido com um pouco mais de empenho responsabilidade.

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Por uma Justiça mais Justa!

Quem acompanha o blog sabe das minhas críticas ao nosso falido ssitema penal. Já dizia Foucault que o sistema da época dos suplícios "não restabelece justiça, reativa o poder". A sentença se encaixa para o nosso sistema que, embora não saiba bem dizer a que veio, mostra muito bem sua face violenta extremamente - e, na prática, exclusivamente - punitiva.

Foi em meio a tanta indignação que conheci a Justiça Restaurativa. Claro que não é a 'teoria perfeita', porque nem sempre é aplicável, ainda mais de imediato.

Segundo a resolução da ONU (que incentiva essa prática), Justiça Restaurativa é o processo através do qual todas as partes envolvidas em um ato que causou ofensa reúnem-se para decidir, coletivamente, como lidar com as circunstâncias decorrentes desse ato e suas implicações para o futuro.

Entenderam? Quer dizer que agente, vítima e demais afetados em menor escala (familiares, agentes envolvidos, vizinhos, conhecidos, comunidade em geral) se unem para resolver o conflito e restabelecer a ordem social.

Isso implicaria em uma mudança cultural. A comunidade deve desejar recuperar o autor da conduta, ao invés de reclamar sua punição ou exclusão do meio social.

Essa ideia é pouco aceita em qualquer nível, mas já digo que não é impossível. Aqui mesmo no Brasil já é utilizada em boa aprte dos casos nas Varas da Infância e Juventude de São Caetano do Sul, Gama, a 3ª de Porto Alegre e mais uma no estado de São Paulo.

Falarei mais desse assunto, assim que tiver mais o que falar.

Ah! Estou com sérias intenções de escrever (cientificamente) sobre isso. Se alguém tiver referências, ou encontrar um texto sobre o assunto, me manda um email! O endereço está aí do lado.

E pra quem quiser ler mais, recomendo os artigos publicados na revista IOB de Direito Penal e Processual Penal, a partir do nº 47, na sessão "Direito em Debate".

sexta-feira, 1 de maio de 2009

Copia e Cola

Já comparou peças processuais de processos parecidos, escritas pela mesma pessoa/órgão/escritório? Nem sei se é triste ou se acho graça. A semelhança é visível. As alegações são previsíveis e decoradas. Mecânicas. Terrível!

Tudo bem, alguns casos dão muito trabalho, precisam de muita pesquisa de doutrina e jurisprudência, mas isso aqui onde trabalho quase não acontece. Acho que é por isso que eu faço as peças em tão pouco tempo.

E não é só aqui. As alegações finais que vêm do Ministério Público também costumam ser parecidas (pra não dizer iguais) em casos análogos. E eu não estou falando de argumentos semelhantes pela analogia. Às vezes a cópia contém as mesmas vírgulas e erros de grafia que o original... Não tem desculpa, né?

Mas eu nem culpo quem faz isso, porque eu também faço. E eu tenho duas desculpas pra esse desleixo:

1. Muito trabalho! Quando os prazos estão perto de estourar e tem muita coisa acumulando, não dá pra ficar inventando. Tem que produzir rápido, senão não dou conta.

2. Falta de recursos. É, vou usar essa desculpa besta também. É que aqui (diferente do MP e da maioria dos escritórios) não temos internet, nem uma biblioteca de respeito. Pra falar a verdade, dos livros que a gente usa, apenas o ECA comentado é do Núcleo. Os outros livros são nossos ou da biblioteca. Se precisa pesquisar alguma jurisprudência, tem que trazer de casa no pendrive. Às vezes não dá tempo.

O mal, grande mal, é que tudo ficou muito mecânico, como uma produção seriada de peças processuais – principalmente as alegações finais. O MP usa os mesmos argumentos, nós usamos os mesmos contra-argumentos, e as sentenças eu nunca leio, então nem sei, rs. A criatividade fica por conta dos nossos anjinhos.

Os últimos que eu tive que pesquisar foram de insuficiência de provas. Uma tentativa de homicídio onde a única prova era o testemunho da suposta vítima, outro onde a arma não foi encontrada, e teve um que a arma não funcionava. Ah, sim. Teve uma representação que apontou a vítima errada.

Então, o que acham do copia e cola das peças processuais?

Comenta aí!

terça-feira, 28 de abril de 2009

Cadê a Defensoria?

Acho que vocês sabem que no Paraná não existe Defensoria Pública. Aliás, o Paraná é um dos poucos estados que ainda não têm esse órgão descrito na Constituição Federal como função essencial à justiça. Não tem porque o Projeto de Lei 541/98 está pronto para ser votado, mas sem previsão de entrar em pauta. Aliás, há 15 anos o órgão espera regulamentação. Falta é vontade, viu! O órgão é subordinado ao Poder Executivo, atua em 6 comarcas, e tem 8 mil processos em andamento, com seus 52 advogados - quatro deles voluntários. (informação de 2006, mas não deve ter mudado muito, se não piorou... - sim, estou pessimista e indignada hoje).

Na falta do defensor público, são tomadas, basicamente, duas atitudes:
a) a nomeação de defensores dativos;
b) a exploração dos núcleos de prática jurídica das universidades.

Na maioria das vezes em que se nomeiam dativos aqui na comarca de Foz do Iguaçu, as coisas acontecem em cima da hora. É uma tremenda falta de consideração ao cidadão que perde, nessas circunstâncias, o direito de ter resguardado o devido processo legal. É o princípio do contraditório feito pela metade. Afinal, existe um defensor, mas não necessariamente uma defesa. Aliás, é uma vergonha chamar um advogado no corredor pra fazer uma audiência que acontecerá em quinze minutos. E uma vergonha maior esse advogado aceitar pensando somente nos honorários, e fazer uma defesa porca e esdrúxula, que é o máximo que se consegue fazer sem ler os autos do processo. E assim temos “justiça”.

Quanto aos núcleos, aqui existem quatro. Onde eu estou, só trabalhamos na Vara da Infância e Juventude. Para todos os adolescentes que são representados no Ministério Público e que não apresentam advogado, a nomeação do NEDDIJ é ‘automática’. Todas as pessoas que procuram o Fórum para resolver problemas de guarda, adoção, restituição de coisa apreendida nesta vara, até autorização pra menor visitar na cadeia (visitar o pai, irmão, companheiro...), todos são remetidos pra cá. Destes, podemos recusar grande parte: atendemos somente quando há risco para a criança/adolescente. Mas daqueles casos em que a juíza, no momento em que recebe a representação, nomeia o Núcleo para a defesa, recusar é sinônimo de problema. Afinal, estamos aqui pra isso, né? (Não, não é, mas quem liga?). Enquanto tampam o sol com a peneira, ninguém percebe que falta defensor público aqui. Aliás, na sala do fórum onde eu trabalho, tem uma placa na porta onde se lê "Defensoria Pública". Ridículo. Ah, lembrei agora. Quando os autos vêm em carga, o pessoal do cartório escreve no livro que o destinatário é a "Defensoria". Ai, ai...

Agora estamos esperando um ofício da secretaria estadual que coordena o núcleo que limita os atendimentos e as nomeações por mês. Quero só ver o que vai acontecer SE por acaso chegar esse ofício...

Será que quando o caos estiver instaurado o legislativo vai se dignar a aprovar a lei complementar que cria a Defensoria Pública do Estado do Paraná?

Mais:
Falta de advogados públicos prejudica defesa de presos no PR
Defensoria Pública no Paraná espera regularização há 15 anos (agora 18)

Ah! Fiquei um tempão sem internet. Ainda não vi tudo o que os amigos de link postaram, mas gostei disso aqui:
Os resumos da Dani (Sapere Aude). (são seis, até agora)
E estes dois posts da Didi (Direito é Legal):
Como você passou na OAB?
O teatro legislativo

Até agora, só deu tempo de ler esses dois...

terça-feira, 31 de março de 2009

Você fala a minha língua?

É isso o que passa pela cabeça de todos os leigos que se deparam com a incrivelmente rebuscada e dispensiosa (lá vou eu... haha) linguagem jurídica. Estes seres deste mundo jurídico, frequentemente (auto) elevados à categoria superior aos demais reles mortais, não poderiam deixar de ter vocabulário próprio.

A AMB lançou campanha ao Fim do Juridiquês. Uma preocupação que não é nova, e que só existe por culpa do preciosismo do nosso velho sistema. Teve premiação e livrinho lançado. É claro que nada disso é suficiente para abaixar a moral exagerada que insiste em colocar a justiça acima da sociedade.

Uma coisa que incomoda demais é o latinismo. Deve ser difícil demais traduzri certos termos e perder a emoção de falar diferente dos demais. Novamente, afastando a justiça do cidadão comum, que só sabe o português. Sequer a maioria dos juristas sabe o latim além dos termos técnicos. Sim, é claro que é desnecessário saber latim, assim como é desnecessário falar em latim. Afinal, dói falar 'na dúvida, a favor do réu', ao invés de 'in dubio pro reo'? Só no ego, mas tem cura...

Ah, tem também aquele recurso utilizado para esticar a peça: adicionar sinônimos, palavras smeelhantes, ou com o mesmo significado, que designam uma mesma coisa... viu como é chato? E usar aquelas designações com palavras escabrosas que não deveriam ser desenterradas? Chega a assustar!

Quantas sentenças diferentes você conhece para "Constituição Federal"? Não! Não pare pra contar, é muito trabalho... E eu estou cansada. Dá pra falar devagar? Na língua oficial desta República, como preceitua a nossa Magna Carta?

Sem mais, aproveito para renovar meus votos de estima e apreço.
(Que babação.. Blargh!)


Ah! A Didi, do Direito é Legal (e como, Didi!), está estudando pras provas delas. E daí? Ela tem postado uns resumos ótimos! Vale a pena!

Hotsite da campanha "Fim do Juridiquês"


Campanha no site da AMB

Livrinho da campanha (PDF)

quinta-feira, 26 de março de 2009

A Constituição e os Cidadãos

"Todos são iguais perante a lei". A premissa básica decorada de cor e salteado pelos brasileiros cidadãos é, muitas vezes, o pouco que se conhece sobre a Constituição Brasileira. Ela, elogiada em tantos países como Constituição Cidadã, não é conhecida por seus cidadãos.

Há um tempo atrás, uma amiga minha, formada em Jornalismo, disse em seu blog que estava fazendo um curso de pós-graduação em Direito Consittucional. "Nada a ver, né?", foi o comentário dela. Agora ela está cursando sua segunda faculdade: Direito.

Direito Consititucional não só tem a ver com tudo, mas com todos. Tão essencial, tão básico, que não deveria ser 'coisa do povo de Direito'. Nao deveria o Estado providenciar a todos a divulgação das mtérias constitucionais, inclusive para os que não chegaram ao Ensino Superior?

Pegou a idéia? Direito Constitucional nas escolas. Quem sabe assim teríamos mais jovens eleitores? Por que não? Não falo de toda a Constituição, é claro que não. Quem sabe um pouco de Ciência Política? Tanta coisa que a gente aprende na escola, mas não aprende o que é Estado! Não aprende os direitos e garantias fundamentais... Pode um cidadão se proteger do poder do Estado sem o devido conhecimento constitucional?

Custa tanto para o Estado informar a população... E sabemos muito bem que preço é esse!

quarta-feira, 25 de março de 2009

Notícia - Varas da Infância e Juventude devem ser instaladas em todos os municípios

A pirralha está de volta. Voltando devagar. Hoje com uma notícia vinda do STJ.


O Ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o CNJ vai trabalhar para garantir a instalação de Varas da Infância e Juventude em todos os municípios brasileiros. “O CNJ está comprometido em cumprir com a determinação de que todas as cidades tenham instalada uma Vara destinada à infância”, enfatizou o ministro. A declaração foi proferida, no dia 16 março, durante encontro com o presidente da Fundação Abrinq, Synésio Batista da Costa, em São Paulo.

Durante o encontro, o presidente da Abrinq reforçou junto ao ministro a necessidade de que esta medida seja adotada com urgência. “No próximo mês, o CNJ vai promover um evento nacional com juízes das Varas e Tribunais de todo o país para avançar no tema”, garantiu o presidente do Conselho.

Em parceria com a ABMP e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o CNJ está desenvolvendo uma pesquisa nacional que permitirá a construção de indicadores que subsidiem a criação da varas da Infância e da Juventude no Brasil. Levantamento realizado pela ABMP em 2008 e apresentado ao Conselho Nacional de Justiça, revelou que a atual estrutura do Sistema de Justiça não é capaz de assegurar a prioridade absoluta de crianças e adolescentes prevista em lei.


Veja bem o título: devem. Não tem prazo, não tem nada. Praticamente uma meta vazia.

(Torcendo pela rapidez do processo - tanto quanto possível...)

Achei a notícia no site da ABMP.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Idéias Revolucionárias

Dirão os teóricos do Direito que o papel das prisões é o de reeducar. Concordarão com estes todos os que sonham com isso. Porém, a realidade mostra a prisão com caráter punitivo, não educativo, diferente da publicação do STJ, dizendo que "As penas devem visar à reeducação do condenado. A história da humanidade teve, tem e terá compromisso com a reeducação e com a reinserção social do condenado. Se fosse doutro modo, a pena estatal estaria fadada ao insucesso." (é pra rir ou pra chorar?)

Penso que o sistema prisional funcionaria se as prisões fossem como um tutorial para reensinar as regras de convivência desta sociedade (revoltados ou conformados, todos vivem sob essas regras...). Aquelas que a gente começa a aprender nos primeiros anos de vida e não para de aprender nunca, mas principalmente as regras básicas do sistema. (Isso soa tão conformista. Não que eu seja, mas alguém pode não viver no sistema? Só se for morar sozinho na lua.)

Uma professora minha sempre diz que a prisão é um equívoco histórico. Realmente, que maneira mais absurda de corrigir alguém! E que maneira mais burra de punir! Gastam rios de dinheiro para castigar alguém que vai sempre voltar pra cadeia. Não seria mais fácil gastar uam vez só? Se ao menos fosse algo ruim o bastante para evitar que as pessoas cometessem crimes...

Diz Foucault, que "a idéia de uma reclusão penal é explicitamente criticada por muitos reformadores [do sistema penal]. Porque é incapaz de responder à especificidade dos crimes. Porque é desprovida de efeito sobre o público. Porque é inútil à sociedade, até nociva: é cara, mantém os condenados na ociosidade, multiplica-lhe os vícios. Porque é difícil controlar o cumprimento de uma pena dessas e corre-se o risco de expor os detentos à arbitrariedade de seus guardiães. Porque o trabalho de privar um homem de sua liberdade e vigiá-lo na prisão é um exercício de tirania." (Vigiar e Punir, Ed. Vozes, 28ª edição, p.95)

A minha proposta revolucionária seria uma reforma total do sistema penal brasileiro. Afinal, pra que tantas cadeias se as coisas podem ser resolvidas de outras maneiras? Então, todas as penas não seriam punitivas (porque punir não adianta nada mesmo...), mas educativas. Não dizem que o caminho do progresso é a educação?

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Os Inimputáveis Filhos da...

No último post de verdade tive três feedbacks que mereceram atenção suficiente para um novo post. O primeiro é a tréplica do Ronald em seu blog; o segundo, o comentário da Séfora; o terceiro, uma conversa de msn com o Jarson, que defende o "olho por olho, dente por dente".

É só falar em ECA que a maior(menor)idade penal aparece. O Código Penal diz que "os menores de 18 anos são inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial" (art. 27).

A maioridade penal não seria um problema, não fosse o sistema penal brasileiro baseado nas penas de privação de liberdade. O sistema socioeducativo proposto pelo ECA é muito mais coerente, possível e eficaz do que o Código Penal, desde que cumprido.

Qual o problema da Liberdade Assistida? Os adolescentes são mal assistidos. Aqui, eles comparecem no Fórum a cada quinze dias para uma conversa com a assistente social. A maior assistência prestada é matricular em escolas e programas profissionalizantes.

E a Prestação de Serviços? Normalmente, o adolescente vai para a escola mais perto de casa, onde estuda ou estudou. Lá, ele é punido pela comunidade escolar a prestar os serviços mais ordinários, aqueles que ninguém quer (limpar os banheiros, desentupir pias e privadas...), com humilhação de brinde.

Se esses programas fossem cumpridos conforme a proposta do ECA, seriam medidas realmente educativas.

Já que não é assim que funciona, tem que prender? Pra quê? A prisão inibe o crime? Reeduca o criminoso? Todo mundo sabe que não e não. Então por que motivo lotaríamos ainda mais as prisões brasileiras?

Não há espaço para diminuição da maioridade penal no Brasil, porque não há o que fazer com esses menores. Para a maioria deles, a pena seria de reclusão ou detenção, medidas nem sempre adequadas ao caso. Uma grande qualidade do ECA é a real individualização das medidas. Elas se aplicam ao infrator, não às infrações.

"De maneira que se eu traí meu país, sou preso; se matei meu pai, sou preso; todos os delitos imagináveis são punidos da maneira mais uniforme. Tenho a impressão de ver um médico que, para todas as doenças, tem um mesmo remédio." Beccaria. Des délits et des peines. ed. 1856, p. 87.

Amanhã tem mais.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

"O ECA protege bandido" e outras besteiras que eu tenho que ouvir

Coisa irritante é ouvir afirmações sem fundamento. Eu ia escrever sobre outra coisa, mas antes vi uma atualização no Blog do Ronald criticando a atitude da Meretíssima da Vara da Infância desta comarca:

"Uma magistrada, em suas atribuições, determinou que, qualquer meio de comunicação de Foz do Iguaçu não pode citar as iniciais, nome de parentesco, imagens descaracterizadas ou qualquer indicio que possa identificar o menor infrator, pois tal atitude coloca em risco a integridade do "MENOR INFRATOR EM CONFLITO COM A LEI"."

A reação do Ronald não é a primeira nem será a última. "Bandido não tem idade" já é clichê, por isso resolvi responder o post dele.

Diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal 8.069/90):

Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

§ 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.


Não é que a juíza estava certa? E ela ainda podia suspender aquele programinha por dois dias! (Não me faria falta...)

A infância e a adolescência são períodos de formação. Do corpo, da mente, do caráter. A exposição de crianças como se fossem troféus do crime é ridícula. A exposição de qualquer pessoa como um objeto de caça é ridícula. É perder o senso de humanidade.

Aí você me diz que eles já tem corpo, caráter e mente suficientes pra fazer roleta russa no filho do bombeiro. Quer saber? A culpa é sua. O dever de proteger a infância (para que coisas como essa não aconteçam, não para que elas não tenham punição) é da família, da sociedade e do Estado. Note-se que a sociedade vem antes do Estado. E o que você faz além de reclamar que o Estado não faz seu papel? Dizer "eu pago meus impostos" é eximir-se da culpa que a sociedade toda carrega por não cumprir seu papel - e com isso não digo que a violência é fruto de uma sociedade opressora...

Só falta pedirem a volta dos suplícios!