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quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Adoção, sem trocadilhos - 1

Finalmente (há umas 3 semanas) encontrei maiores informações sobre a Lei 12.010/09, que entrará em vigor a partir de 30 de outubro deste ano (se eu fiz a conta certa).

A lei basicamente altera alguns artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente e cria outros com o objetivo claro de agilizar o processo de adoção (que hoje pode durar bem mais de 5 anos). Há várias coisas que merecem comentários nessa nova lei.

Começarei pelo consentimento do menor. (art 28)
Como é:
"Parágrafo único: sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada.'
Como ficará:
§ 1º Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
§ 2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

Na prática, o que mudou?

Em primeiro lugar, vamos ressaltar que essa criança/adolescente será ouvido por equipe interprofissional. Aí pódemos listar, além dos juristas, pedagogos, assistentes sociais, psicólogos, que eu imagino que sejam ligados ao SAIJ (Serviço de Auxílio à Infância e Juventude) - o mesmo que realiza os estudos sociais nas casas daqueles que requerem a adoção, guarda, tutela de um menor.

A alusão ao estágio de desenvolvimento e ao grau de compreensão da criança/adolescente é revelante, considerando que desenvolvimento nem sempre está ligado à idade - cá está está pirralha que vos escreve para exemplificar. É fato que existem adolescentes cuja capacidade de discernimento não condiz com sua idade, assim como crianças de sete anos capazes de compreender tudo o que se passa à sua volta - e de formar uma opinião realmente considerável.

Há ainda a possibilidade de ela não ser ouvida em juízo, o que elimina constrangimentos e pode tornar mais espontânea a opinião da criança sobre o que será de sua própria vida. Digo isto porque não está escrito que deve ser ouvida em audiência, mas também não diz que não será, né? Enfim, aquela cadeira gigante com auqele monte de 'gente grande' te olhando é intimidadora demais, até pra gente adulta! Não é bem melhor ouvir a criança em um ambiente onde ela se sinta segura?

Por fim, o consentimento do adoelscente é necessário, e deve ser colhido em audiência. Aí temos de volta a formalidade. Vale ressaltar que a maioria dos casos de adoção de adolescentes são aqueles em que já se possui a guarda de fato ou de direito. Talvez a justificativa seja a de que é muito mais difícil para um adolescente se adaptar a uma nova família, a menos que ele o queira.

Por hoje é só porque já passou da hora de dormir!
Pra quem quer ler a lei, no SaraivaJur tem. No site do Senado também, mas foi uma luta pra achar antes de saber o número.

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Now playing: Mark Schultz - WHEN YOU COME HOME
via FoxyTunes

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