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terça-feira, 28 de abril de 2009

Cadê a Defensoria?

Acho que vocês sabem que no Paraná não existe Defensoria Pública. Aliás, o Paraná é um dos poucos estados que ainda não têm esse órgão descrito na Constituição Federal como função essencial à justiça. Não tem porque o Projeto de Lei 541/98 está pronto para ser votado, mas sem previsão de entrar em pauta. Aliás, há 15 anos o órgão espera regulamentação. Falta é vontade, viu! O órgão é subordinado ao Poder Executivo, atua em 6 comarcas, e tem 8 mil processos em andamento, com seus 52 advogados - quatro deles voluntários. (informação de 2006, mas não deve ter mudado muito, se não piorou... - sim, estou pessimista e indignada hoje).

Na falta do defensor público, são tomadas, basicamente, duas atitudes:
a) a nomeação de defensores dativos;
b) a exploração dos núcleos de prática jurídica das universidades.

Na maioria das vezes em que se nomeiam dativos aqui na comarca de Foz do Iguaçu, as coisas acontecem em cima da hora. É uma tremenda falta de consideração ao cidadão que perde, nessas circunstâncias, o direito de ter resguardado o devido processo legal. É o princípio do contraditório feito pela metade. Afinal, existe um defensor, mas não necessariamente uma defesa. Aliás, é uma vergonha chamar um advogado no corredor pra fazer uma audiência que acontecerá em quinze minutos. E uma vergonha maior esse advogado aceitar pensando somente nos honorários, e fazer uma defesa porca e esdrúxula, que é o máximo que se consegue fazer sem ler os autos do processo. E assim temos “justiça”.

Quanto aos núcleos, aqui existem quatro. Onde eu estou, só trabalhamos na Vara da Infância e Juventude. Para todos os adolescentes que são representados no Ministério Público e que não apresentam advogado, a nomeação do NEDDIJ é ‘automática’. Todas as pessoas que procuram o Fórum para resolver problemas de guarda, adoção, restituição de coisa apreendida nesta vara, até autorização pra menor visitar na cadeia (visitar o pai, irmão, companheiro...), todos são remetidos pra cá. Destes, podemos recusar grande parte: atendemos somente quando há risco para a criança/adolescente. Mas daqueles casos em que a juíza, no momento em que recebe a representação, nomeia o Núcleo para a defesa, recusar é sinônimo de problema. Afinal, estamos aqui pra isso, né? (Não, não é, mas quem liga?). Enquanto tampam o sol com a peneira, ninguém percebe que falta defensor público aqui. Aliás, na sala do fórum onde eu trabalho, tem uma placa na porta onde se lê "Defensoria Pública". Ridículo. Ah, lembrei agora. Quando os autos vêm em carga, o pessoal do cartório escreve no livro que o destinatário é a "Defensoria". Ai, ai...

Agora estamos esperando um ofício da secretaria estadual que coordena o núcleo que limita os atendimentos e as nomeações por mês. Quero só ver o que vai acontecer SE por acaso chegar esse ofício...

Será que quando o caos estiver instaurado o legislativo vai se dignar a aprovar a lei complementar que cria a Defensoria Pública do Estado do Paraná?

Mais:
Falta de advogados públicos prejudica defesa de presos no PR
Defensoria Pública no Paraná espera regularização há 15 anos (agora 18)

Ah! Fiquei um tempão sem internet. Ainda não vi tudo o que os amigos de link postaram, mas gostei disso aqui:
Os resumos da Dani (Sapere Aude). (são seis, até agora)
E estes dois posts da Didi (Direito é Legal):
Como você passou na OAB?
O teatro legislativo

Até agora, só deu tempo de ler esses dois...

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